Empresas › Programa anti-burnout para empresas
Sou obrigado a avaliar os riscos psicossociais na minha empresa?
Atualizado a · Lon Clinic
Resposta curta: sim. A Lei n.º 102/2009, que regula a segurança e saúde no trabalho, obriga o empregador a avaliar e prevenir os riscos profissionais, incluindo os fatores de risco psicossociais (artigo 15.º). A avaliação deve ser atualizada sempre que mude a organização do trabalho; muitas empresas revêem-na uma vez por ano.
As 4 obrigações principais
| Obrigação | O que implica na prática | Base legal |
|---|---|---|
| Avaliar riscos, incluindo psicossociais | Identificar carga, ritmo, conflitos, falta de autonomia, insegurança | Lei 102/2009, art. 15.º |
| Prevenir o assédio | Código de boa conduta e procedimento de queixa (obrigatório a partir de 7 trabalhadores) | Código do Trabalho, art. 29.º e art. 127.º, na redação da Lei 73/2017 |
| Respeitar o direito a desligar | O empregador deve abster-se de contactar o trabalhador fora do horário, salvo força maior | Código do Trabalho, art. 199.º-A |
| Garantir serviços de segurança e saúde no trabalho | Medicina do trabalho e avaliação de riscos organizadas | Lei 102/2009 |
O que conta como risco psicossocial
Os riscos psicossociais são condições do trabalho que podem prejudicar a saúde mental e física. Os mais comuns:
- Excesso de carga ou prazos irrealistas.
- Pouca autonomia ou papéis pouco claros.
- Conflitos, assédio ou mau ambiente.
- Falta de apoio da chefia.
- Insegurança no emprego.
- Contacto permanente fora do horário. Ver direito a desligar.
Como fazer a avaliação, passo a passo
- Aplicar um questionário validado e anónimo a toda a equipa (por exemplo, COPSOQ ou Copenhagen Burnout Inventory). Ver como medir o burnout na equipa.
- Analisar os resultados por equipa, sem identificar pessoas.
- Definir medidas para os 3 riscos mais altos.
- Registar a avaliação e as medidas no plano de segurança e saúde.
- Repetir a avaliação no ano seguinte e comparar.
Para o método em detalhe, ver o guia de avaliação de riscos psicossociais.
Como a LON Clinic ajuda
A LON Clinic aplica o questionário, entrega um relatório agregado e anónimo, reúne com a direção para definir medidas e dá acesso a apoio médico e psicológico a quem estiver em risco.
Pedir uma avaliação de riscos psicossociais → · Programa anti-burnout para empresas
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico.
Fontes
- Lei n.º 102/2009, versão consolidada (Diário da República)
- Código do Trabalho, artigos 29.º, 127.º e 199.º-A (Diário da República, legislação consolidada)
Perguntas frequentes
Uma empresa pequena também tem esta obrigação?
Sim. A obrigação de avaliar riscos aplica-se a todos os empregadores; o que muda com a dimensão é a forma de organizar os serviços. O código de boa conduta contra o assédio é obrigatório a partir de 7 trabalhadores.
O que acontece se não fizer a avaliação?
A violação das obrigações gerais do artigo 15.º da Lei 102/2009 é contraordenação muito grave, e a ACT pode aplicar coimas. Se a conduta do empregador contribuir para uma situação de perigo, há também responsabilidade civil.
A medicina do trabalho já cobre isto?
Em parte. A medicina do trabalho avalia a aptidão de cada pessoa, mas raramente mede os riscos psicossociais da equipa.
Informação de carácter geral. Não substitui aconselhamento jurídico nem uma avaliação clínica individual.